Você já ouviu falar em securitização, mas ainda não entendeu exatamente como isso se aplica à sua prefeitura?
A prática consiste em transformar créditos da dívida ativa em títulos financeiros, que são vendidos ao setor privado.
Na prática, o municípioantecipa parte do valor que tem a receber, com um desconto (o chamado deságio), e usa o recurso para investimento e previdência.
Com a nova Lei Complementar 208/2024, sancionada em julho, esse modelo passa a ser uma possibilidade real para prefeituras de todo o país.
Mas para que funcione, é preciso organização, dados completos e inteligência fiscal.
O que diz a nova lei?
A LC 208/2024 estabelece que:
- Municípios, estados e União podem ceder créditos da dívida ativa para investidores;
- A operação é feita por meio de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico);
- O risco da inadimplência passa ao investidor, não mais ao município;
- 50% dos valores obtidos vão para a previdência; a outra metade, para investimentos;
- Bancos públicos não podem comprar os títulos, mas podem atuar na estruturação da operação;
- A administração pode requisitar dados patrimoniais e cadastrais dos devedores para estruturar os títulos com mais precisão.
Oportunidade ou risco?
Apesar do avanço legal, o sucesso da operação depende de um ponto-chave:
a qualidade da base de dados da dívida ativa.
Se os créditos estiverem desorganizados, sem CPF, CNPJ, segmentação ou avaliação de risco, a carteira perde valor — e pode não interessar ao investidor.
Por que o tema voltou à pauta agora?
A nova lei consolida e nacionaliza práticas que já vinham sendo aplicadas por estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Agora,qualquer município pode implementar, desde que tenha preparo técnico e respaldo jurídico.
A ideia da lei é criar transparência e viabilidade para a operação, mas sem abrir brechas para uso indevido dos recursos.
Por isso, a regra também prevê que os valores arrecadadosnão podem ser usados para despesas correntes, mas sim para previdência e investimento.
Reflexão final
Transformar parte da dívida ativa em receita imediata é, sem dúvida, uma possibilidade relevante para municípios que enfrentam dificuldades de caixa.
Mas como qualquer operação com impacto financeiro, a estruturação exige responsabilidade, critérios e dados confiáveis.
Municípios que quiserem aproveitar essa janela legal precisam avaliar sua base e se planejar com rigor.
Fonte oficial:
Agência Senado – Sancionada a Lei Complementar 208/2024
Como a Inovally pode contribuir
A Inovally tem sido parceira de municípios naorganização, qualificação e segmentação da dívida ativa, fornecendo inteligência de dados para apoiar diagnósticos técnicos e decisões estratégicas como essa.
Se sua prefeitura está avaliando essa possibilidade, conte com quem entende de dados públicos e entrega resultados com responsabilidade: Fale com a Inovally!
Garantia de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.


