Securitização para municípios: solução real ou promessa perigosa?

Você já ouviu falar em securitização, mas ainda não entendeu exatamente como isso se aplica à sua prefeitura?

A prática consiste em transformar créditos da dívida ativa em títulos financeiros, que são vendidos ao setor privado.

Na prática, o municípioantecipa parte do valor que tem a receber, com um desconto (o chamado deságio), e usa o recurso para investimento e previdência.

Com a nova Lei Complementar 208/2024, sancionada em julho, esse modelo passa a ser uma possibilidade real para prefeituras de todo o país.

Mas para que funcione, é preciso organização, dados completos e inteligência fiscal.

O que diz a nova lei?

A LC 208/2024 estabelece que:

  • Municípios, estados e União podem ceder créditos da dívida ativa para investidores;
  • A operação é feita por meio de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico);
  • O risco da inadimplência passa ao investidor, não mais ao município;
  • 50% dos valores obtidos vão para a previdência; a outra metade, para investimentos;
  • Bancos públicos não podem comprar os títulos, mas podem atuar na estruturação da operação;
  • A administração pode requisitar dados patrimoniais e cadastrais dos devedores para estruturar os títulos com mais precisão.

Oportunidade ou risco?

Apesar do avanço legal, o sucesso da operação depende de um ponto-chave:

a qualidade da base de dados da dívida ativa.

Se os créditos estiverem desorganizados, sem CPF, CNPJ, segmentação ou avaliação de risco, a carteira perde valor — e pode não interessar ao investidor.

Por que o tema voltou à pauta agora?

A nova lei consolida e nacionaliza práticas que já vinham sendo aplicadas por estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Agora,qualquer município pode implementar, desde que tenha preparo técnico e respaldo jurídico.

A ideia da lei é criar transparência e viabilidade para a operação, mas sem abrir brechas para uso indevido dos recursos.

Por isso, a regra também prevê que os valores arrecadadosnão podem ser usados para despesas correntes, mas sim para previdência e investimento.

Reflexão final

Transformar parte da dívida ativa em receita imediata é, sem dúvida, uma possibilidade relevante para municípios que enfrentam dificuldades de caixa.

Mas como qualquer operação com impacto financeiro, a estruturação exige responsabilidade, critérios e dados confiáveis.

Municípios que quiserem aproveitar essa janela legal precisam avaliar sua base e se planejar com rigor.

Fonte oficial:

Agência Senado – Sancionada a Lei Complementar 208/2024

Como a Inovally pode contribuir

A Inovally tem sido parceira de municípios naorganização, qualificação e segmentação da dívida ativa, fornecendo inteligência de dados para apoiar diagnósticos técnicos e decisões estratégicas como essa.

Se sua prefeitura está avaliando essa possibilidade, conte com quem entende de dados públicos e entrega resultados com responsabilidade: Fale com a Inovally!

 

Garantia de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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